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Lote de terreno urbano nº 04, da quadra D-5, situado no loteamento da cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, pertencente à Comarca de Loanda, Estado do Paraná, devidamente matriculado junto ao CRI de Loanda, sob o nº 13.262, uma área total de 491,64 metros quadrados, o imóvel o possui posição de esquina, frente para a Avenida Goiás, localizado na Rua Iguaçu, n° 375, no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, contém edificado uma casa residencial de alvenaria, modelo duas águas”, sendo uma casa sem reboco, coberta com telhas de barro, sendo uma casa sem forro, composta de dois quartos, sala, cozinha e banheiro, sendo uma casa bem simples, construída sem arquitetura, os pisos ainda estão em cimento bruto alisado, casa medindo 70 metros quadrados, em regular estado de conservação. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado ESPÓLIO DE JUVENAL BENEDITO DE OLIVEIRA representado(a) por ELISIA MARIA PERANDRE DE OLIVEIRA como fiel depositário, até ulterior deliberação deste juízo. ÔNUS: R.05/13.262 - Penhora referente aos próprios autos. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo
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