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FRAÇÃO ideal de 2/100 do terreno que corresponde a LOJA 10 com PREDIO 400 da RUA CARDOSO DE MORAES, medindo na totalidade 31,00m de frente e fundos, 20,24m a esquerda em 7 segmentos de 10,41m + 27,62m + 37,57m + 11,00m + 67,88m + 22,60m + 67,60m; à direita em 5 segmentos de 29,51m + 13,70m + 111,22m + 30,09m + 74,97m confrontando à direita com os prédios 14,16,18,20 e 22 da rua Emilio Zaluar, 3,32,34,36,38,40,42,44,46,48,50,54,56,62,66,68,70,72,78, e 80, 414 da rua Cardoso de Moraes, à esquerda com os prédios 394 e 398 da rua Cardoso de Moraes e com terreno da rua JoãoTorquato, depois do prédio 61 e nos fundos com o prédio 92 da rua Emilio Zaluar, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.150 do 6º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-15 da matrícula 24.150. FRE: 005145-8 (onde consta que possui 32m2). Avaliada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Os valores que sobejarem a execução podem ser devolvidos aos réus, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contida no Id 7bb5d8b: Certifico e dou fé que, na data infra, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Cardoso de Morais, 400, loja 10, em Bonsucesso, e sendo aí, procedi à penhora do imóvel ali situado, conforme auto em anexo. Certifico, mais, que não logrei encontrar qualquer pessoa no imóvel, encontrando-se a mencionada loja desocupada, tendo diligenciado diversas vezes no local, em dias e horários diferentes, razão pela qual deixei de dar ciência da penhora à executada, nem havia pessoa para assumir o encargo de fiel depositário. Diligenciei ainda em lojas próximas, sem êxito”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da C
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