Glossário · Leilão de imóveis

Glossário do leilão de imóveis

Os termos que aparecem nos editais e nas análises, explicados em português claro. Cada termo tem link próprio: use no que precisar entender na hora.

Adjudicação
Quando o próprio credor (ou cônjuge, herdeiro ou outro interessado com direito de preferência) fica com o bem pelo valor da avaliação, em vez de ele ir a leilão para terceiros (art. 876 CPC).
Alienação fiduciária
Garantia (Lei 9.514/97) em que o imóvel financiado fica em nome do credor até a quitação. Se o devedor deixa de pagar, o credor pode consolidar a propriedade e levar o imóvel a leilão extrajudicial, sem precisar de processo judicial.
Aquisição originária e derivada
No leilão judicial, a aquisição costuma ser originária: o arrematante recebe o bem livre de ônus não ressalvados no edital. No extrajudicial, é derivada: o novo dono sucede o anterior e pode herdar riscos que não se extinguem automaticamente.
Arrematação
Ato de adquirir o imóvel no leilão por ter dado o maior lance válido. Formaliza-se no auto e, depois, na carta de arrematação.
Arresto
Apreensão preventiva de um bem antes mesmo da penhora formal, usada quando há risco de o devedor ocultar patrimônio. Funciona de forma parecida com a penhora e também costuma ser cancelada com a arrematação.
Auto de arrematação
Documento que registra o resultado do leilão (quem arrematou, por quanto). Antecede a carta de arrematação.
Avaliação
Valor de referência do imóvel definido no processo ou pelo vendedor. Serve de base para o lance mínimo e para calcular o desconto.
Averbação e registro
Registro é o ato que formaliza a mudança de proprietário na matrícula; averbação é a anotação de fatos secundários (como a baixa de uma penhora) na mesma matrícula. A arrematação só produz efeito pleno perante terceiros depois do registro.
Carta de arrematação
Título que comprova a aquisição e é levado a registro no cartório de imóveis. É o que transfere a propriedade ao arrematante.
Cartório de registro
Cartório de Registro de Imóveis onde a matrícula do bem está arquivada. Cada imóvel pertence a um cartório específico, definido pela localização. É dele que sai a certidão de matrícula atualizada.
Certame
Sinônimo formal de leilão, usado com frequência em editais e peças jurídicas.
Certidão de ônus reais
Documento emitido pelo cartório de registro de imóveis que lista tudo que grava a matrícula: penhoras, hipotecas, usufrutos e outras restrições. Base de qualquer due diligence.
CND
Certidão Negativa de Débito: documento emitido por um órgão público que confirma não haver pendências financeiras ou processuais associadas a alguém ou a um imóvel.
Comissão do leiloeiro
Percentual pago ao leiloeiro pela arrematação, em geral 5% sobre o valor do lance. Soma-se aos custos da compra.
Comitente vendedor
Pessoa ou empresa que contrata o leiloeiro para conduzir a venda de um bem seu: o dono original ou o credor que assumiu o bem.
Consolidação da propriedade
Etapa em que o credor fiduciário, após o devedor deixar de pagar o financiamento, passa a deter a propriedade plena do imóvel no cartório. É o pré-requisito para levar o bem a leilão extrajudicial (Lei 9.514/97).
Débitos
IPTU, condomínio e taxas em aberto. O edital diz se ficam por conta do comprador ou são quitados na venda.
Due diligence
Verificação da matrícula, dos ônus, da ocupação e dos processos ligados ao imóvel antes de dar o lance. É o que reduz a chance de comprar um problema junto com o imóvel.
Edital
Documento que rege o leilão: descrição do imóvel, datas das praças, lance mínimo, forma de pagamento e responsabilidades. Leitura obrigatória antes do lance.
Escritura pública
Instrumento lavrado por um tabelião que formaliza um negócio jurídico. No leilão, costuma ser substituída pela carta ou pelo auto de arrematação como título hábil para registro.
Executado
Quem está sendo cobrado no processo: o devedor, geralmente proprietário do bem levado a leilão. Pode ser pessoa física ou jurídica.
Exequente
Quem move a execução: o credor que está cobrando a dívida no processo. Pode ser banco, fazenda pública, condomínio, fornecedor ou qualquer pessoa com título a executar.
Extrajudicial
Leilão fora da Justiça, em geral de bancos que retomaram um imóvel financiado (alienação fiduciária), com regras padronizadas pela Lei 9.514/97.
FGTS
Fundo de Garantia que pode ser usado em parte das compras de imóvel em leilão, sobretudo em venda direta e imóveis de bancos. Depende do edital.
Fração ideal
Percentual da área total do terreno e das áreas comuns que corresponde a uma unidade em condomínio (apartamento, sala comercial). Influencia rateio de despesas e direito de voto em assembleia.
Fraude à execução
Venda de bem feita para escapar do pagamento de uma dívida em processo. Pode anular a transmissão: por isso o histórico de donos importa.
Habilitação
Cadastro prévio exigido pelo leiloeiro ou pela plataforma do leilão para poder dar lances: em geral documento de identidade, comprovante de residência e, às vezes, comprovação de capacidade financeira.
Hasta pública
Outro nome para o leilão judicial: a venda pública de um bem determinada por um juiz dentro de um processo.
Hipoteca
Garantia de uma dívida registrada na matrícula. Se não foi baixada, vale confirmar a quitação com o credor antes de comprar.
Imissão na posse
Pedido para que o ocupante deixe o imóvel arrematado, entregando a posse ao novo dono. Pode ser rápido ou levar meses.
Incremento mínimo
Valor mínimo que cada novo lance precisa somar ao lance anterior, definido pelo leiloeiro ou pelo edital.
Indisponibilidade
Bloqueio que impede a transferência do imóvel, geralmente por ordem judicial. Precisa ser resolvido para registrar a compra.
ITBI
Imposto municipal pago pelo comprador na transferência do imóvel. Em leilão, a base de cálculo (valor do arremate ou valor venal do município) pode variar por cidade: confira o edital e a prefeitura antes de orçar o custo total.
Judicial
Leilão determinado por um juiz dentro de um processo, para vender um bem penhorado e quitar uma dívida. A arrematação é homologada pelo juízo.
Lance
Oferta de valor feita pelo interessado. Vence o maior lance válido até o encerramento da praça.
Lance automático
Modalidade em que o participante cadastra um valor máximo, e o sistema cobre lances concorrentes automaticamente até esse teto, respeitando o incremento mínimo.
Lance condicional
Lance cujo valor fica sujeito à aprovação posterior do vendedor ou comitente, em vez de fechar negócio imediatamente ao ser o maior da praça.
Lance manual
Modalidade em que o participante digita ele mesmo o valor do lance, respeitando o lance mínimo e o incremento mínimo. Comum em leilões com disputa ao vivo online.
Lance mínimo
Menor valor aceito na praça, definido no edital. Na 2ª praça costuma ser menor que a avaliação: onde aparecem os maiores descontos.
Lance vil
Oferta considerada abusivamente baixa, que o juiz recusa mesmo que ninguém mais tenha dado lance. A referência costuma ser 50% do valor de avaliação (art. 891 CPC), mas o percentual pode variar por tribunal ou edital.
Leiloeiro oficial
Profissional matriculado na Junta Comercial (JUCESP, JUCESC…) habilitado a conduzir leilões.
Licitante
Quem participa do leilão e disputa o bem por meio de lances, antes de eventualmente arrematar.
Lote
Termo coloquial para o bem ou o conjunto de bens vendidos juntos no mesmo leilão.
Matrícula
A “certidão de nascimento” do imóvel: registra donos, penhoras, hipotecas e ônus. Base da análise de matrícula.
Nua-propriedade
Titularidade do imóvel sem o direito de uso e gozo, que fica com o usufrutuário. Quem arremata um imóvel com usufruto registrado adquire a nua-propriedade, não o direito de ocupar.
Obrigação propter rem
Obrigação que acompanha o imóvel, não a pessoa, como IPTU e taxas condominiais. Por isso pode recair sobre quem arremata, mesmo sem culpa dele pelo débito anterior.
Ônus
Qualquer encargo que acompanha o imóvel: penhora, hipoteca, usufruto, servidão. Aparece na matrícula.
Parte ideal
Quando o imóvel tem mais de um proprietário e apenas a parte de um deles está sendo vendida. O arrematante se torna coproprietário junto aos demais donos, sem exclusividade sobre o bem todo.
Penhora
Restrição registrada por causa de uma dívida em processo. Vale confirmar se será levantada na arrematação ou se segue com o imóvel.
Praça
Cada rodada do leilão judicial. Na 1ª, o mínimo costuma ser a avaliação; na 2ª, cai. O edital define o piso de cada uma.
Praça (1ª)
Primeira tentativa de venda do bem no leilão judicial. O lance mínimo geralmente é igual ao valor de avaliação, sem desconto. Se ninguém arrematar, o leilão segue para a 2ª praça.
Praça (2ª)
Segunda tentativa de venda, aberta quando a 1ª praça termina sem licitante. O lance mínimo cai (costuma ficar entre 50% e 60% da avaliação, variando por tribunal e edital), o que explica os maiores descontos aparecerem aqui.
Redesignação
Adiamento do leilão para uma nova data, por suspensão judicial, pedido das partes ou problemas operacionais. Vale confirmar a nova data antes de se programar: ela pode mudar mais de uma vez.
Reintegração de posse
Ação para retomar a posse de um imóvel, mais comum depois da consolidação em alienação fiduciária e leilão extrajudicial. No leilão judicial, o equivalente costuma ser chamado de imissão na posse.
Remição
Direito do executado (ou de cônjuge, descendente ou ascendente dele) de resgatar o bem pagando a dívida antes que a arrematação se consume, evitando a perda do imóvel.
Usufruto
Direito de uma terceira pessoa usar e usufruir do imóvel, em geral vitalício. Quem arremata vira dono da nua-propriedade, mas só ocupa de fato depois do fim do usufruto, o que reduz bastante o valor de uso imediato do bem.
Venda direta
Modalidade sem disputa ao vivo: o vendedor publica um preço e aceita propostas. Costuma ser o caminho mais simples e o que mais aceita financiamento.