IMÓVEL MATRÍCULA 3.855 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO SIMÃO/SP. Contribuinte Municipal nº 5.65.010.4231. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O IM?VEL URBANO, sito à rua Mangueira, nº 62, no conjunto habitacional denominado "JARDIM CAVA DO BOSQUE", nesta cidade e comarca de São Simão, constituido de prédio residencial, construido de tijolos e coberto de telhas, contendo sala, dois quartos, cozinha e banheiro, inclusive instalações de água, esgoto e luz elétrica, construção do tipo RP 2,38, com 38,46 m2. (trinta e oito metros quadrados e quarenta e seis centimetros) de área construida, com o respectivo terreno com a área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), de formato retangular, medindo 10,00m (dez metros) de frente por 20,00m (vinte metros) da frente aos fundos; confrontando pela frente com a citada rua Mangueira; do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a rua, confronta com a area institucional; do lado direito do imóvel com o prédio nº 72 da rua Mangueira; e, nos fundos com o prédio nº 65 da rua Jequitibá; distando 52,74 metros da esquina da rua Mangueira com a rua Mangaveira, situado do lado par da rua Mangueira; e está cadastrado na municipalidade São Simão, sob nº 5.65.010.4231. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: d8a910e) Apontados eventuais débitos fiscais, registre-se que, nos termos do art. 1º, §7º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se subrogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN). Nos termos do Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, consigno a isenção de eventual arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de lei