Lote Urbano matriculado sob o número 3.081 pertencente à comarca de Marcelino Ramos RS. Lote urbano número (18) da quadra (15), desta cidade, com área de 399,82 m², sem benfeitoria, situado em Maximiliano de Almeida RS, com frente para a Rua José Muterlle, distante 62,60 m da esquina com a Rua Cabral, no quarteirão formado pela Rua José Muterlle, Rua José Bonifácio, Rua Pinheiro Machado e Rua Cabral, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Nordeste, na extensão total de 15,74 m, sendo 5,42 m com o lote número (11) e 10,32 m com o lote número (12) da mesma quadra; ao Sul, na extensão de 15,00 m, com a Rua José Muterlle, onde faz frente; ao Leste, na extensão de 24,26 m, com o lote (18-A), desmembrado, da mesma quadra; ao Oeste, na extensão de 29,05 m, com o lote número (17) da mesma quadra. O terreno apresenta baixa declividade e possui vegetação passível de remoção sem necessidade de licenciamento ambiental, o que facilita sua preparação para uso futuro. Está localizado nas proximidades do Hospital e da UPS do município, em área urbana consolidada. O terreno possui área total de 399,82 m², não apresentando benfeitorias, e está situado em rua com pavimentação. OBSERVAÇÕES: Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, constituindo ônus do interessado realizar a visitação e verificar suas condições, antes da data designada para a Alienação. Eventuais regularizações necessárias, inclusive aqueles referentes à averbação de edificações ou à adequação perante os órgãos competentes, correrão exclusivamente por conta e responsabilidade do arrematante comprador. Reservamo-nos o direito de corrigir eventuais erros de digitação. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado) O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de Maximiliano de Almeida a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado. Além do valor do lote, o comprador deverá pagar 5% (cinco por cento) a mais em relação a título de comissão do Leiloeiro.