Lote Urbano matriculado sob o número 1.349 pertencente à comarca de Marcelino Ramos RS. Lote urbano número (10) da quadra C, desta cidade, com área de 360,91 m², apresenta benfeitoria, situado em Maximiliano de Almeida RS, com frente para a Rua (04), da esquina com a Rua Barão do Rio Branco, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais a Rua (03) e Menino Deus, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, na extensão de 23,40 m, com a Rua (04); ao Sul, na extensão de 19,30 m, com a Rua (03); a Leste, na extensão de 25,30 m, com o lote (09); ao Oeste, na extensão de 12,1 m, com a Rua Barão do Rio Branco. O terreno apresenta baixa declividade e possui um galpão em uso, localizado em área urbana consolidada. OBSERVAÇÕES: Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, constituindo ônus do interessado realizar a visitação e verificar suas condições, antes da data designada para a Alienação. Eventuais regularizações necessárias, inclusive aqueles referentes à averbação de edificações ou à adequação perante os órgãos competentes, correrão exclusivamente por conta e responsabilidade do arrematante comprador. Reservamo-nos o direito de corrigir eventuais erros de digitação. Na hipótese de aquisição do imóvel por terceiro, este assumirá a obrigação de indenizar o possuidor ou ocupante pelas benfeitorias úteis e necessárias regularmente existentes sobre o imóvel, não respondendo o Município por eventual obrigação indenizatória perante o ocupante. O valor da indenização será apurado mediante avaliação extrajudicial realizada por profissional legalmente habilitado, contratado ou designado pelo Município, assegurado o contraditório às partes interessadas. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado) O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de Maximiliano de Almeida a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado. Além do valor do lote, o comprador deverá pagar 5% (cinco por cento) a mais em relação a título de comissão do Leiloeiro.