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Imóvel situado na Av. Prefeito Dulcídio Cardoso (antiga Av. Canal de Marapendi), nº 1560, bloco 02, apto. 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº 167.853 Informações adicionais A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda diret a. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos dital de Venda Direta Caex nº 82 RGI e Certidoes Valor do Imóvel À consultar Mais sobre o imóvel À vista Tenho interesse link copiado
Assessoria jurídica especializada, do lance à entrega das chaves.