Parte ideal correspondente a 28,5714% do imóvel de matrícula 1.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas referente ao executado Celso Chaguri. IMÓVEL: Um sitio contendo a área de onze (11) alqueires ou sejam 26,62 hectares de terras, mais ou menos, contendo pequena casa de morada, feita de táboas e coberta de telhas, denominado "ÁGUA CLARA", encravado na Fazenda Pirambóia, localizado no distrito de Pirambóia, do municipio de Anhembi, desta comarca de Conchas, compreendido pelas divisas seguintes:-- principia em um córrego e segue por este acima até encontrar uma cerca de arame, dividindo com terras de Miguel Abdalla; faz quadra e segue à esquerda pela dita cerca de arame, dividindo com terras de Elias Jacob até encontrar a estrada que de Pirambóia vai à fazenda de Salto e pela estrada até o ponto onde teve começo, fechando-se o perímetro; Cadastro no INCRA: Nº 629.014.001.961-5. Auto de avaliação fls 528: O imóvel não possui dados geográficos cadastrados na base SIGEF/INCRA para apresentar o croqui/planta, somente a área total da Fazenda Piramboia, segue croqui em anexo. Benfeitorias: sob a área há 2 imóveis residenciais, 1 edícula e 1 barracão. Localização: código plus: 3VM4+5V e coordenadas geográficas: -22.917103, -48.142750 e/ou 22°55'01.6"S 48°08'33.9"W Ônus, Restrições e Gravames R.04: Usufruto Vitalício reservado sobre a fração ideal de 1/7 em favor de João Abrão Zacharias e Maria Aparecida Alfredo Zacharias (Nu-proprietárias: Janete Rita Zacharias Zago e Janice Maria Zacharias). R.08: Usufruto Vitalício incidente sobre 50% da parte ideal de 1/7 (ou seja, sobre 1/14 do imóvel) em favor de Nair Penna Zacharias (Nu-proprietário: José Geraldo Zacharias) Av. 13 (Penhora 28,57145): Execução Civil, nº 1001451-69.2018.8.26.0145, 1º Ofício Judicial de Conchas-SP, movida por Claudemir Stefani contra Celso Chaguri) . Valor da Avaliação em 19/06/2025: R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais). Valor da Avaliação da parte ideal penhorada correspondente a 28,5714% pertencente ao executado: R$ 565.713,72 (quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e dois centavos) Valor da avaliação da parte ideal penhorada correspondente a 28,5714% , atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns em julho/2026: R$ 594.396,41 (quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos.