IMÓVEL MATRÍCULA Nº 1.118 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARAMIRIM/SC: Um terreno situado à Estrada Schroeder I, no Município de Schroeder/SC, localizado no lado ímpar da referida estrada e a 5 km da sede do Município de Schroeder, com as seguintes medidas e confrontações, conforme descrição constante da matrícula: 260,00 metros de frente e fundos; fundos em três linhas, de 212,00 metros, 110,00 metros e 68,00 metros, confrontando com terras de Valdemar Paulo Zoz e Otto Hackbarth; 369,00 metros do lado direito, confrontando com terras de João Lúcio da Costa; e 340,00 metros do lado esquerdo, confrontando com terras de Arcênio Slomp e Otto Hackbarth, contendo a área registral de 94.840,00 m² (noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta metros quadrados). Cadastro: INCRA nº 801.087.000.574; área total 9,4 ha; módulo 27,6; nº de módulos 0,34; fração mínima de parcelamento 9,4, conforme consta da matrícula. Proprietária registral : CRISMAR INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA., conforme R-7/1.118. Coproprietários : Não constam coproprietários na matrícula, sendo a CRISMAR INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA. titular da integralidade do imóvel. BENFEITORIAS Sobre o imóvel encontram-se edificados galpões industriais, edificações administrativas, depósitos, refeitório, guarita, central de resíduos, garagem e demais anexos, construídos em diferentes períodos e utilizados em atividade industrial, conforme características, áreas, estado de conservação e demais especificações constantes do Laudo de Avaliação juntado no evento 486. ÔNUS, GRAVAMES E AVERBAÇÕES VIGENTES Conforme matrícula imobiliária apresentada, constam os seguintes ônus, gravames e averbações sem registro de cancelamento: R-8/1.118 HIPOTECA: Hipoteca em primeiro e especial grau, sem concorrência de terceiros, constituída em favor do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. BADESC, decorrente da Cédula de Crédito Industrial BNDES/POC-AUTOMÁTICO nº 900552-00-0, emitida em 25/09/1991. R-9/1.118 PENHORA: Penhora decorrente da Ação de Execução Fiscal nº II/93, requerida pelo Estado de Santa Catarina em face de Crismar Indústria do Vestuário Ltda., por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível e de Feitos da Fazenda da Comarca de Jaraguá do Sul/SC. R-10/1.118 PENHORA: Penhora decorrente da Ação de Execução Fiscal Processo nº 128/93, em que figura como credora a Fazenda Nacional e como devedora Crismar Indústria do Vestuário Ltda., por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC. R-11/1.118 PENHORA: Penhora decorrente dos Autos nº 036.96.000158-7, em que figura como exequente o Estado de Santa Catarina e como executada Crismar Indústria do Vestuário Ltda., por determinação do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jaraguá do Sul/SC. AV-12/1.118 INDISPONIBILIDADE DE BENS: Averbada em 25/09/2025, por ordem da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Jaraguá do Sul/SC, nos autos da Falência nº 0000270-54.1992.8.24.0036, determinando a indisponibilidade dos bens de CRISMAR INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA. DIVERGÊNCIA DE ÁREA A matrícula imobiliária registra área de 94.840,00 m². Contudo, o levantamento planimétrico juntado no evento 434.2 apurou área de 90.725,10 m², correspondente a uma diferença a menor de 4.114,90 m² em relação à área registral. Por decisão proferida no evento 438.1, o Juízo indeferiu, naquele momento, o procedimento de retificação da área e determinou expressamente que a divergência constatada no levantamento fosse informada no edital de alienação judicial. O imóvel será alienado ad corpus, no estado físico, registral, de conservação e ocupação em que se encontra, ficando os interessados expressamente cientificados da divergência entre a área constante da matrícula e aquela apurada no levantamento, competindo-lhes realizar previamente as verificações que entenderem necessárias. AVALIAÇÃO: R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais). ATENÇÃO - IMPORTANTE O PRESENTE LEILÃO TEM POR OBJETO EXCLUSIVAMENTE O IMÓVEL , constituído pelo terreno objeto da Matrícula nº 1.118 do Registro de Imóveis de Guaramirim/SC, juntamente com as edificações e benfeitorias nele existentes, conforme descrição constante do Edital e do Laudo de Avaliação. NÃO INTEGRAM O OBJETO DESTE LEILÃO quaisquer bens móveis existentes no interior ou nas dependências do imóvel, tais como máquinas, equipamentos, mobiliário, utensílios, mercadorias, ferramentas ou quaisquer outros bens utilizados na atividade desenvolvida no local. O imóvel encontra-se atualmente locado e ocupado por terceiros, de modo que eventuais bens móveis visualizados nas fotografias não pertencem ao objeto da presente alienação. As fotografias disponibilizadas na página do leilão foram extraídas do Laudo de Avaliação e são apresentadas exclusivamente para fins ilustrativos e para possibilitar aos interessados melhor conhecimento das características internas, edificações, benfeitorias e condições gerais do imóvel. Assim, a exibição de qualquer bem móvel nas fotografias não significa, em nenhuma hipótese, que referido bem esteja incluído na venda. Recomenda-se aos interessados a leitura integral do Edital de Leilão, da matrícula imobiliária e do Laudo de Avaliação, bem como o prévio agendamento de vistoria do imóvel, a fim de que possam verificar pessoalmente suas características, condições, estado de conservação e demais particularidades, antes da apresentação de qualquer lance.