Lote Urbano matriculado sob o número 2.750 pertencente à comarca de Marcelino Ramos RS. Lotes urbanos número cinco (05) da Quadra quarenta e nove (49), desta cidade, com área de 600,00 m², situado no lado par da Rua Rovilho Dall Bello, distante 59,00 m do lote rural nº 63 e a 132,00 m da esquina com o lado esquerdo da Rua Vereador Silvio Provin nesta cidade, e que confronta: ao NORTE, com o lote urbano número (06) na extensão de 40,00 m; ao SUL, com o lote urbano número (04) na extensão de 40,00 m; ao LESTE, com o lado esquerdo da Rua Rovilho Dall Bello na extensão de 15,00 m; ao OESTE, com parte do lote rural número 63, La 2, Seção Forquilha, pertencente a Artemio Pilonetto e Jeronimo Pilonetto, na extensão de 15,00 m O imóvel está localizado a aproximadamente 418 metros da avenida principal da cidade, em área urbana consolidada. O terreno possui área total de 600 m² e benfeitoria do atual morador. OBSERVAÇÕES: Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, constituindo ônus do interessado realizar a visitação e verificar suas condições, antes da data designada para a Alienação. Eventuais regularizações necessárias, inclusive aqueles referentes à averbação de edificações ou à adequação perante os órgãos competentes, correrão exclusivamente por conta e responsabilidade do arrematante comprador. Reservamo-nos o direito de corrigir eventuais erros de digitação. Na hipótese de aquisição do imóvel por terceiro, este assumirá a obrigação de indenizar o possuidor ou ocupante pelas benfeitorias úteis e necessárias regularmente existentes sobre o imóvel, não respondendo o Município por eventual obrigação indenizatória perante o ocupante. O valor da indenização será apurado mediante avaliação extrajudicial realizada por profissional legalmente habilitado, contratado ou designado pelo Município, assegurado o contraditório às partes interessadas. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado) O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de Maximiliano de Almeida a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado. Além do valor do lote, o comprador deverá pagar 5% (cinco por cento) a mais em relação a título de comissão do Leiloeiro.