DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE TITULARIDADE DE MANOEL ALVES DE SOUZA E ANDRÉA FARRABRÁS DE SOUZA REFERENTE AO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 10.909 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP, CONTRIBUINTE: 24451.11.47.0401.00.000. DESCRIÇÃO: Lote de terreno urbano nº 10 da quadra 24” do loteamento denominado ALPHAVILLE RESIDENCIAL 9”, situado na Alameda Brilhante, na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: medindo 12,00 metros de frente para a referida Alameda; de quem da rua olha para o imóvel, mede do lado direito 30,00 metros da frente aos fundos, onde confronta com o lote nº 11; 30,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 09; e, 12,00 metros nos fundos, onde confronta com área verde, encerrando a área de 360,00 metros quadrados. Edificação: casa residencial sob o nº 189 da Alameda Brilhante, com 347,33 metros quadrados de área construída (sendo 334,05 metros quadrados para a residência; e 13,28 metros quadrados para a piscina). Certificou o Oficia de Justiça em 06/04/2026: BENFEITORIAS: Sobre o terreno há uma construção de um prédio residencial de 347,33 metros quadrados de área construída.”. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventua