Lote Urbano matriculado sob o número 3.077 pertencente à comarca de Marcelino Ramos RS. Lote urbano número (14) da quadra (15), localizado em Maximiliano de Almeida RS, com área de 681,10 m², apresenta benfeitoria, com frente para a Rua José Muterlle, distante 30,00 m da esquina com a Rua José Bonifácio, no quarteirão formado pelas ruas José Muterlle, José Bonifácio, Pinheiro Machado e Cabral, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, na extensão de 23,41 m, com o lote número (17) da mesma quadra; ao Sul, na extensão de 22,00 m, com a Rua José Muterlle, onde faz frente; ao Leste, na extensão de 30,00 m, com o lote (15); ao Oeste, na extensão de 30,03 m, com os lotes número (13), (01) e (02) da mesma quadra. O terreno apresenta baixa declividade e possui vegetação passível de remoção sem necessidade de licenciamento ambiental, o que facilita sua preparação para uso futuro. Está localizado nas proximidades do Hospital e da UPS do município, em área urbana consolidada. O terreno possui área total de 681,10 m², apresentando benfeitorias, e situa-se em rua com pavimentação. OBSERVAÇÕES: Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, constituindo ônus do interessado realizar a visitação e verificar suas condições, antes da data designada para a Alienação. Eventuais regularizações necessárias, inclusive aqueles referentes à averbação de edificações ou à adequação perante os órgãos competentes, correrão exclusivamente por conta e responsabilidade do arrematante comprador. Reservamo-nos o direito de corrigir eventuais erros de digitação. Na hipótese de aquisição do imóvel por terceiro, este assumirá a obrigação de indenizar o possuidor ou ocupante pelas benfeitorias úteis e necessárias regularmente existentes sobre o imóvel, não respondendo o Município por eventual obrigação indenizatória perante o ocupante. O valor da indenização será apurado mediante avaliação extrajudicial realizada por profissional legalmente habilitado, contratado ou designado pelo Município, assegurado o contraditório às partes interessadas. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado) O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de Maximiliano de Almeida a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado. Além do valor do lote, o comprador deverá pagar 5% (cinco por cento) a mais em relação a título de comissão do Leiloeiro.