PROCESSO: 0000202-24.2025.5.23.0005 - 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ AUTOR: DANIELA DUARTE RÉU: SANDRA MARCIA ORLANDINI Vaga de Garagem nº 25, c/ 10,80 m², Lote A, Quadra 31, Edifício Golden Park, Rua Esmeralda esquina c/ a Av. Aclimação, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CRI 51.182. OBS.: O box objeto deste lote também integra o lote 18, que é composto pelo apartamento + box. O lote 18 será apregoado antes deste lote. Caso o lote 18 seja arrematado, este lote (34) não será apregoado, evitando-se a duplicidade de alienação. Caso o lote 18 não receba lance, o presente lote será apregoado exclusivamente em relação ao box. GRAVAMES DOS BENS: Hipoteca: R-06, Juízo da 9ª Vara Cível de Cuiabá, em 22.06.1999. Processo nº 570/98. Cessão de direitos: Av - 07, conforme instrumento particular de Cessão de Direitos de Crédito datado de 31.08.1998, a favor do banco HSBC Bamerindus S/A. Penhora: R-08. Juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em 13.07.2004. Processo nº 2001/930 - Execução Fiscal. Penhora: R-09. Juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em 11.04.2006. Processo nº 2000/912. Penhora: Av-15. Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá - TRT 23ª Região, em 05.07.2018. Processo 0000445-03.2018.5.23.0008. Penhora: AV - 18. Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá - TRT 23ª Região, em 19.12.2018. Processo 0000927-45.2018.5.23.0009 e 0001067- 72.2014.5.09.0021. Indisponibilidade CNIB: AV-11, 12, 13, 14, 16, 19, 20,23, 26, 27,28, 29, 30, 31 e 32 - Nos termos do Provimento nº 39/2014, parágrafo 3º do art. 14 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25.07.2014. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 30.000,00 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 15.000,00 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1º LEILÃO – lance mínimo de 100% do valor de avaliação. 2º LEILÃO – lance mínimo fixado pelo juiz da execução. Não constando percentual mínimo estabelecido pelo juiz da execução, os lances poderão começar a partir de 50% da avaliação. Obs.: Em se tratando de box de garagem situados dentro de um condomínio, a alienação ficará restrita aos condôminos do referido edifício, nos termos do Art. 1.331, § 1º, do Código Civil.