Terreno c/ 209,50m², Lote nº 39, Quadra C, Rua Norma Amélia Pires Silveira, Recanto das Garças, Santo Antônio de Pádua/RJ, 2º CRI 88. (Proc. 0100829-08.2025.5.01.0471) (O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 12 MESES) Obs.: O lote é murado na frente e nas laterais. Na frente há um portão maior para passagem de veículos e um portão menor para pedestres. Na fachada do muro não há qualquer indicação de número da via. A calçada a frente é coberta com piso de pedras. Aos fundos a área faz divisa com um prédio de dois andares, em que há duas residências. Não há comunicação ou acesso à residência térrea desse prédio, mas há uma escada que liga a casa de cima, onde reside o Sr. Velber Silva Mota e Sra. Josilene Maria Andrade Mota. Toda a extensão do lote é calçada com pedras e cimento, sendo cerca de metade da área útil utilizada como canil (com cercamento de telas) e guarda de animais domésticos, possuindo uma árvore frutífera (goiabeira); a outra metade é utilizada como garagem é quase toda coberta com telhas de barro e zinco. Há também um poço artesiano/semiartesiano em funcionamento, cujas tubulações e canos que dele saem estão direcionados e abastecem a residência dos reclamados. Há também um registro de água da companhia do saneamento local. A localização do bem penhorado só foi possível a partir de informações prestadas pelo reclamado Sr. VELBER SILVA MOTA, vez que, conforme mencionado, não há numeração do bem ao longo da via. RESSALVA JUDICIAL IMPORTANTE : Conforme acórdão e decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, constatou-se em vistoria técnica e diligência que a varanda traseira e parte do primeiro pavimento da edificação residencial construída no lote vizinho (lote nº 13) apresenta uma projeção vertical que avança aproximadamente 1,5 metro sobre a área do lote nº 39 penhorado. Fica expressamente determinado que a penhora e a futura alienação não abrangem ou produzem efeitos sobre a parte da referida construção residencial que avança sobre o lote constrito, sendo proibida qualquer demolição ou intervenção sobre a residência protegida .