Lote Urbano matriculado sob o número 2.719 pertencente à comarca de Marcelino Ramos RS. Lote urbano número (01) da Quadra (46), desta cidade, com área de 542,25 m², situado no lado ímpar da Rua Rovilho Dall Bello, esquina com o lado direito da Rua nº 7, no quarteirão formado pelas Ruas Rovilho Dall Bello, Rua nº 7, parte do lote rural de Albino Barancelli, Maurício Tartari e Valdira Boff Tessari nesta cidade, e que confronta: ao NORTE, com parte do lote urbano número (02) pertencente à Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida na extensão de 36,00 m; ao SUL, com a Rua nº 7 na extensão de 36,30 m; ao LESTE, com parte do lote rural de Albino Barancelli na extensão de 15,00 m; ao OESTE, com o lado direito da Rua Rovilho Dall Bello na extensão de 15,00 m. O terreno apresenta baixa declividade e possui vegetação passível de remoção sem necessidade de licenciamento ambiental, o que facilita sua preparação para uso futuro. Localizado a cerca de 375 metros da avenida principal da cidade, em área urbana consolidada. O terreno possui área total de 542,25 m², apresentando benfeitorias do atual morador, rua sem pavimentação. OBSERVAÇÕES: Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, constituindo ônus do interessado realizar a visitação e verificar suas condições, antes da data designada para a Alienação. Eventuais regularizações necessárias, inclusive aqueles referentes à averbação de edificações ou à adequação perante os órgãos competentes, correrão exclusivamente por conta e responsabilidade do arrematante comprador. Reservamo-nos o direito de corrigir eventuais erros de digitação. Na hipótese de aquisição do imóvel por terceiro, este assumirá a obrigação de indenizar o possuidor ou ocupante pelas benfeitorias úteis e necessárias regularmente existentes sobre o imóvel, não respondendo o Município por eventual obrigação indenizatória perante o ocupante. O valor da indenização será apurado mediante avaliação extrajudicial realizada por profissional legalmente habilitado, contratado ou designado pelo Município, assegurado o contraditório às partes interessadas. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado) O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de Maximiliano de Almeida a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado. Além do valor do lote, o comprador deverá pagar 5% (cinco por cento) a mais em relação a título de comissão do Leiloeiro.