ID361 PORTELÂNDIA (GO) Descrição legal: Imóvel rural. Parte ideal de terras, com 46,0 Hectares, de uma área maior de 204,49 Hectares, pertencente à Fazenda Flores Perdizes, na localidade denominada Nova Flórida. Imóvel melhor descrito na matrícula nº 90 do CRI de Portelândia - GO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Existe servidão de passagem outorgada à TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A TELEGOIÁS, registrada no AV-44 da matrícula e o da qual o arrematante declara-se cientes. A arrematação será realizada no estado de fato e de direito em que o bem se encontra, não podendo a existência da referida servidão ensejar pedido de anulação da arrematação, abatimento do preço, indenização, rescisão ou qualquer outra reclamação futura. c) Se necessário a averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competentes correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP). d) Se necessário realizar o GEORREFERENCIAMENTO da fração ideal pertencente ao Banco do Brasil, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. e) Existem pendências para a regularização do CCIR( divergência de dados) junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante; f) Consta divergência entre a área averbada na matrícula do imóvel e a área total apurada no Laudo de Avaliação. Os interessados deverão realizar, por sua conta e risco, todas as diligências que entenderem necessárias para a verificação da área efetivamente existente. Eventuais procedimentos de retificação,