Os Direitos Aquisitivos Decorrentes do Contrato da Alienação Fiduciária do Imóvel MATRÍCULA 15.229 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP. Contribuinte Municipal nº 232513285000100000. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Um terreno formado pelos LOTES 6, 6-A e 6-B DA QUADRA "V", da Gleba "C", de loteamento "VILA SANTO ANTONIO DE CARAPICUIBA", zona urbana, Bairro de MOINHO VELHO, hoje denominado "BAIRRO DA GRANJA VIANNA", neste distrito, municipio e Comarca de Cotia, deste Estado; com a area de 1.572,00 metros quadrados, que assim se descreve, confronta e caracteriza: medindo 49,37 metros de frente para a Rua Santo Amaro; do lado direito, de quem da Rua Santo Amaro olha terreno, mede 33,00 metros e confronta com uma Viela de Servidão; em curva de concordância das Rua Santo Amaro e São Nicolau, mede 11,50 metros; de frente para a Rua São Nicolau mede 19,26 metros; e, do lado esquerdo de quem da Rua São Nicolau olha o terreno mede 54,00 metros, e, confronta com os lotes números 1, 1-A e 1-B, da mesma quadra. (Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único