OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 38.461 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 24454.62.12.0255.00.000.2. RIP Nº 6213.0002387-21. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra sobre o domínio útil , por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado lote nº 19, da quadra nº 18, do loteamento denominado Fazenda Tamboré Residencial localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: (AV.01) a descrição inicia-se num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Marília, distante 95,00m do ponto de intersecção do limite este da faixa do oleoduto Paulinia-Barueri, com o alinhamento este da Avenida Marília, medidos pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Marília, desse ponto segue confrontando com o lote 20 da mesma quadra numa distância de 43,63m; daí deflete à direita e segue confrontando com os lotes 13 e 14 da mesma quadra numa distância de 29,80m; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 18 da mesma quadra numa distância de 40,94m; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Marília numa distância de 30,00m até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.259,27 m2. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o