DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI: Imóvel urbano localizado na Rua Tanatau, 261 - Casa Família Arapongas II - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-407, com medidas e confrontações descritas na matrícula 15.537 junto ao 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas - PR, contendo uma construção tipo residencial com metragem de área construída cadastrada junto ao setor imobiliário da Prefeitura do Município de Arapongas de 131,79m. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado Rua Tanatau, 261 - Casa Família Arapongas II - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-407, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. OBSERVAÇÃO: Apesar da penhora ter recaído sobre os direitos, a proprietária registral informou ter havido a quitação do contrato havido, contudo, com um débito no valor de R$ 2.443,72, cujo produto da expropriação será utilizado para quitação deste, conforme comando judicial proferido no evento 231.1”. ÔNUS: R.2 - Penhora referente aos autos nº5674-65.2021.8.16.0014 movida pelo Município de Arapongas, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública; R.3 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 210.4. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante