DO BEM: PARTE IDEAL DE 9.010M2 DA MATRÍCULA Nº 10.949 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP (descrição conf. Matrícula de n° 10.949) Um Sítio com 22 alqueires, denominado Gurussava, com frente para a Estrada de Rodagem que vai de Pirituba à Perus no Distrito de Perus, confrontando com a Fazenda Jaraguá, com o Sítio Itaberaba, com propriedade que foi de Antônio Candido de Brito, atualmente Bermano de Brito, com propriedade de Manoel Paiva, com o Sítio Capuava, que foi de Francisco de Paula Gomes, atualmente A.J Biyngton, e com propriedade de José Santos Ramos (descrição conf. Laudo de Avaliação). O IMÓVEL, com vocação rural e residencial é a chácara nº 258 da Estrada da Chácara do Café, 258 - Jardim Jaraguá - 05276-050; Km. 22 da Via Anhanguera. Área Total Real: 9.010,00 m². A chácara possui 3 construções antigas em seu terreno que possuem somadas uma área de aproximadamente 200m²; - 1 casa para o caseiro com aproximadamente 40m²; - 1 deposito para materiais com aproximadamente 20m²; - 1 casa grande com 2 quartos, 1 cozinha, 1 sala e 1 banheiro com aproximadamente 140 m². Cadastro INCRA sob o n° 950.033.958-379-5 (AV.44). Cadastro Ambiental Rural - CAR sob o n° 35503080194891. Matriculado no CRI de 18° CRI de São Paulo sob o n° 10.949 (matrícula da integralidade do imóvel). Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afast