50% do imóvel descrito na matrícula n. 9.818 (R-4-9.818 - Área de 165.165,00 m2, do Quinhão nº 1, da Divisão Judicial da Gleba 2, do Quinhão 8, da Fazenda Passo Fundo), correspondente a 82.582,50m2 (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), medindo 3,4125 alqueires, em comum é composto predominantemente por capoeiras (vegetação secundária em regeneração), sem benfeitorias, exceto algumas árvores de eucaliptos que ficam na outra margem da estrada, Estrada Municipal em boas condições de tráfego, situada neste município e comarca de Palmas, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 9.818, do CRI de Palmas, Estado do Paraná, registro anterior n° 21.269, INCRA/SNCR em maior porção sob n° 724.068.018.511-1, conforme R.4/9.818, CCIR 2000/2001/2002 com código do imóvel: 950.017.859.583-6. Referido bem se encontram depositados nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o depositário de que, fica ele obrigado a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.17/9.818 - Penhora referente à fração ideal de 82.582,50 metros quadrados referente aos próprios autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 443.2. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorre