Lote rural n.62, da Gleba Elisa, com área de 4,11 hectares ou 1,70 alqueires paulistas, com as confrontações constantes da Matrícula n. 1.085 do SRI de Xambrê/PR - INCRA Nº 718.220.002.259.. Referido bem se encontra depositado nas mãos do próprio executado, Rua Amazonas, 565 - Distrito de Casa Branca - XAMBRÊ/PR - CEP: 87.535-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.18/1.085 - Cédula de Crédito Rural Hipotecária em favor do credor da presente ação; Av.19/M-1.085 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001386-33.2023.8.16.0133 em tramite perante este juízo; R.20/M-1.085 - Penhora referente aos autos nº 0001065-81.2012.8.16.0133 em tramite perante este juízo, conforme matrícula de evento 187.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo a