DIREITOS POSSESSÓRIOS decorrentes de Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações NÃO AVERBADO à margem da MATRÍCULA Nº 46.009 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, de titularidade de Jorge Fernandes Lino, CPF 385.902.638-00, sobre uma ÁREA DE 800,00m² com 652,00m² de área construída, à Rua João Roberto Thut, nº 425, Vila Carbone, São Paulo/SP, com inscrição junto à Prefeitura do Município de São Paulo (CONTRIBUINTE) nº 076.463.0148-9. Do mesmo Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações, consta que, da área original do imóvel descrito na Matrícula acima, foram anteriormente cedidos a terceiros 500,00m². (Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026.) OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 25a685c) Benfeitorias não constantes nas matrículas: há um grande barracão ocupando a totalidade do terreno. Ocupação atual: empresa Toraa Refrigeração, de propriedade de Jorge Fernandes Lino"; 2) Há indisponibilidade; 3) Há hipoteca não baixada (Os efeitos da ar