LOTE 2.1 01(um) Terreno situado na Rua Sete, lote 21 da quadra 2-A do bairro Remanso, em Eldorado, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área de 338m2, faz frente à noroeste, por 10m para a referida rua; confrontando a nordeste, por 35m com o lote 20; a suleste por 10m com o lote 6; e a sudoeste por 36,4, com o lote 22. Matrícula 51.184 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 161.130.0021-3, avaliado em R$ 580.000,00. Total Geral da avaliação R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Conforme Av.9,o imóvel encontra-se penhorado no processo nº 0027736- 81.2016.8.26.0050 no DIPO 3.1.1; conforme Av.10, o imóvel encontra-se penhorado no processo nº 1502223-48.2016.8.26.0014 no Ofício das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo/SP; conforme Av.11, o imóvel encontra-se penhorado no processo nº 10108523-32.2014.8.26.0016 na Vara de Juizado Especial Cível Central ? Foro Vergueiro de São Paulo/SP; conforme Av. 12, consta indisponibilidade dos bens de Mikail Reimberg Rocha. Matrícula do imóvel: 51.184 do 11º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 161.130.0021-3 Processo: 1527040-50.2014.8.26.0014 Acessar processo 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897