LOTE: 035 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP PROCESSO Nº 1001150-33.2024.5.02.0048 Imóvel MATRÍCULA nº 55.020 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 007.059.0082-7 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o CONJUNTO nº 35, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Edifício Lemos Torres, situado à Rua Marquês de Itu, nº 306, no 7º Subdistrito - Consolação, tendo uma área útil de 31,325m², e correspondendo-lhe nas áreas comuns a fração ideal de 1,359% e no terreno a fração ideal de 1,107%. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução (id.3229aee): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600- 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS- , por analogia, a previsão da alínea antecedente 25600-26.2006.5.06.0000) também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão