IMÓVEL DE MATRÍCULA 5.880 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 039.148.0069-0. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO E SEU TERRENO à rua Marcelino Champagnat nº 185, no 9º subdistrito - VILA MARIANA, contribuinte número 039.148.0069, medindo 16,27m.de frente para a referida rua, em linha obliqua, mais 4,14m em linha curva na confluência da rua Marcelino Champagnat com a rua Josimar Moreira de Mello, mais 13,55m de frente para a rua Josimar Moreira de Mello, por 15,12m na linha dos fundos, por 20,87m da frente aos fundos do lado direito de quem do imóvel olha para rua; 25,00m no lado esquerdo, encerrando a área de 581,00m2 e confrontando pela frente com as citadas ruas e no lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com o prédio nº 99 da rua Marcelino Champagnat de José Paulo Cindanes; no lado esquerdo com o prédio nº 3 da rua Josimar Moreira de Mello de Anibal Leopoldo e Silva de Carvalho e nos fundos com os lotes nºs 53 e 52 da mesma quadra. Certificou o Oficial de Justiça (Id.5f4f55a): Benfeitorias não constantes na matrícula: churrasqueira, deck, elevador”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ ARRESTO. 4) IMÓVEL OCUPADO. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 08e55a1): (...) nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN); (...) nos termos dos §7º e 8º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, de 16 dezembro de 2021, deverá constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial o