Terreno com Benfeitorias Lote 348 Quadra T, situado à Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,1812 1814,1826, Ibirapuera, Área Total 270,m² (conf. Laudo de Avaliação), Matrícula 262562 do 15º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 262.562 do 15º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 085.506.0012.1. Processo: 0001989-76.2023.8.26.0053 Acessar processo OBS: Conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça responsável pela avaliação dos imóveis (fls. 572), constatou-se que os terrenos se encontram atualmente ocupados por terceiros, havendo no local uma invasão onde foi implementada uma pequena comunidade. O arrematante declara ciência de que eventual desocupação, regularização possessória ou adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a imissão na posse e desocupação do imóvel correrão por sua responsabilidade. 1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$18.251,34 até 29/06/2026 e dívida ativa no valor de R$43.520,87, totalizando R$61.772,21. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais