OS DIREITOS DE GRN PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA EM RELAÇÃO AO IMÓVEL MATRÍCULA N° 33.316 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PERMUTA E OUTRAS AVENÇAS. CONTRIBUINTE Nº 021.103.0014-00. DESCRIÇÃO: UM PREDIO RESIDENCIAL situado na rua Dr. Homem de Melo, número 1580, na Vila Pompeia, 19º subdistrito Perdizes, e seu terreno (lote 16 da quadra C), medindo 6,50ms de frente para a referida rua Homem de Melo, 21,05ms do lado que confronta com o lote nº 15, de Adriano R. Cardoso, 23,30 ms mais ou menos, do lodo que confronta com a outra metade do lote 16, pertencente a Hilton Gonsales, e 7,00ms na linha dos fundos, mais ou menos, onde confronta com os lotes nºs : 4 e 14 de propriedade de Clementina C. de Vasco e de Orsolina N. Cardoso, respectivamente, encerrando a área total de 149,68m2, constituindo metade do lote 16 da quadra C. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme manifestação do credor fiduciário (id